O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou abusiva a prática de companhias aéreas que cobram novamente por trechos de volta quando passageiros não utilizam o voo de ida. A decisão, tomada nesta semana, reforça a proteção aos direitos do consumidor no transporte aéreo brasileiro. O caso foi analisado em Brasília, onde o tribunal tem sede.
De acordo com a corte, a exigência de compra de um novo bilhete para o trecho de retorno, em casos de não comparecimento no voo de ida, configura venda casada proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A prática, comum no setor, era justificada pelas empresas como política comercial padrão para evitar fraudes.
Especialistas em direito consumerista afirmam que a decisão do STJ estabelece um precedente importante, pois reconhece o caráter abusivo de cláusulas contratuais que impõem ônus excessivos aos passageiros. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) comemorou o resultado, destacando que a medida beneficiará milhares de usuários do transporte aéreo no país.