O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou abusiva a prática de companhias aéreas que obrigam passageiros a comprar nova passagem quando não utilizam o voo de ida, conforme decisão divulgada nesta semana. A corte considerou a medida uma violação aos direitos do consumidor, caracterizando-a como ‘venda casada’.
A polêmica envolve a cobrança de novo valor integral para o trecho de retorno quando o cliente não embarca no voo de ida, mesmo em casos de passagens de ida e volta adquiridas em um único contrato. Especialistas apontam que a prática é comum no setor e afeta milhares de passageiros anualmente.
O STJ destacou que a rescisão automática do contrato pelo não uso do primeiro trecho configura abuso, pois desconsidera eventuais motivos justificáveis do consumidor. A decisão reforça jurisprudência do Código de Defesa do Consumidor e pode impactar políticas das empresas aéreas, que agora poderão ser acionadas judicialmente por passageiros prejudicados.