O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou abusiva a prática de companhias aéreas que obrigam passageiros a comprar novo bilhete quando não utilizam o voo de ida. A decisão, publicada nesta semana, considera a medida uma violação aos direitos do consumidor.
A prática, comum no setor, ocorre quando o passageiro não embarca no trecho de ida e tem o bilhete de volta cancelado automaticamente. As empresas alegam que se trata de uma condição contratual, mas o STJ entendeu que a medida configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O tribunal destacou que a cobrança de nova passagem em tais casos representa um enriquecimento ilícito por parte das companhias. A decisão abre precedente para que consumidores afetados busquem indenizações na Justiça.