O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O processo havia sido interrompido em dezembro de 2023 após pedido de vista de um ministro. A norma em debate estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas judicialmente por postagens ilegais se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo, visando proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia.
O julgamento analisa se as plataformas devem remover conteúdos apenas após ordem judicial ou se podem agir mediante notificações extrajudiciais. Dois processos estão em pauta: um sobre perfis falsos e outro sobre a obrigação de monitorar e remover materiais ofensivos sem necessidade de decisão judicial. Ministros já apresentaram posições divergentes, com alguns defendendo remoção imediata em casos como pornografia infantil e terrorismo, enquanto outros apoiam uma responsabilização mais ampla das plataformas.
Empresas de tecnologia argumentam que já removem conteúdos ilegais voluntariamente, mas alertam que o monitoramento prévio pode levar à censura e prejudicar a liberdade de expressão. Elas defendem o modelo atual, em que a responsabilização ocorre apenas após descumprimento de ordem judicial. O resultado do julgamento pode redefinir os limites de atuação das redes sociais no Brasil, impactando o equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a discursos de ódio e desinformação.