O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares têm direito a concorrer às vagas reservadas para alunos de escolas públicas em universidades e institutos federais. A decisão foi tomada em 13 de junho, durante o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR argumentava que os colégios militares não deveriam ser considerados instituições públicas, pois possuem características distintas, como mensalidades e processos seletivos. No entanto, os ministros entenderam que, por serem mantidos pelo Estado e seguirem a legislação educacional, esses colégios se enquadram na categoria de escolas públicas para fins de políticas afirmativas.
A decisão do STF impacta diretamente as regras do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de outros programas de acesso ao ensino superior. A medida reforça o entendimento de que as cotas devem beneficiar todos os estudantes da rede pública, independentemente do modelo de gestão da instituição de ensino.