O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares têm direito a concorrer às vagas reservadas para alunos de escolas públicas em universidades e institutos federais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, encerrado em sessão virtual no dia 13 de junho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, defendia que colégios militares não se enquadrariam como escolas públicas, tornando seus alunos inelegíveis para o sistema de cotas. O STF, no entanto, entendeu que essas instituições são mantidas com recursos públicos e seguem diretrizes do Ministério da Educação, caracterizando-se como escolas públicas.
A decisão impacta políticas de acesso ao ensino superior, garantindo igualdade de condições a estudantes de colégios militares. A medida vale para processos seletivos de universidades federais e institutos técnicos de nível médio, alinhando-se ao princípio constitucional de isonomia.