O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares têm direito a concorrer às vagas reservadas para alunos de escolas públicas em universidades e institutos federais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, encerrado em sessão virtual no dia 13 de junho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, defendia que colégios militares não se enquadrariam como instituições públicas, o que impediria seus alunos de acessarem as cotas. O STF, no entanto, entendeu que essas escolas são mantidas com recursos públicos e seguem diretrizes do Ministério da Educação, caracterizando-se como públicas para fins de políticas afirmativas.
A decisão impacta processos seletivos em todo o país, garantindo a estudantes de colégios militares o mesmo direito já assegurado a demais alunos da rede pública. A medida reforça o entendimento do STF sobre a abrangência do conceito de escola pública no sistema educacional brasileiro.