A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade neste sábado (10), manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro em Brasília. O julgamento, que contou com o voto da ministra Cármen Lúcia, manteve as acusações de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
A corte, no entanto, suspendeu até o fim do mandato do parlamentar as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, referentes aos atos de vandalismo contra prédios públicos. Esses crimes ocorreram após a diplomação do deputado, o que motivou a decisão de sustação parcial da ação penal.
O caso segue em andamento no STF, que analisa a participação de Ramagem nos eventos que culminaram na invasão e depredação da sede dos Três Poderes. A defesa do parlamentar alega ilegalidades no processo, enquanto o Ministério Público sustenta a necessidade de responsabilização pelos crimes contra a democracia.