A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade neste sábado (10), manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O julgamento ocorreu na sede do STF em Brasília, com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia.
A corte suspendeu apenas as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que se referem especificamente aos atos de vandalismo durante as manifestações. Esses pontos ficarão paralisados até o fim do mandato do parlamentar, já que os fatos ocorreram após sua diplomação.
A decisão manteve o entendimento de que os crimes contra a democracia devem ser julgados imediatamente, enquanto os delitos contra o patrimônio podem aguardar o término do mandato eletivo. O caso segue em tramitação no STF, que rejeitou o pedido de sustação total da ação penal feito pela defesa do deputado.