A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, neste sábado (10), manter a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. O julgamento ocorreu em Brasília, com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia.
A corte suspendeu apenas as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que serão analisadas após o fim do mandato do parlamentar. Esses crimes estão diretamente ligados aos atos de vandalismo ocorridos nas sedes dos Três Poderes, quando Ramagem já havia sido diplomado.
A decisão manteve a validade da sustação da ação penal em relação aos dois crimes suspensos, conforme entendimento da maioria dos ministros. O caso segue em tramitação no STF, que analisa a responsabilidade de diversos acusados pelos eventos do 8 de janeiro, considerados um ataque à democracia brasileira.