O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estudantes de colégios militares têm direito a concorrer às vagas reservadas a alunos de escolas públicas em universidades e institutos federais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7561, encerrado em sessão virtual no dia 13 de junho.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, defendia que colégios militares não se enquadrariam como escolas públicas, tornando seus alunos inelegíveis para o sistema de cotas. O argumento foi rejeitado pelo plenário do STF, que considerou essas instituições como integrantes da rede pública de ensino, por serem mantidas com recursos federais e seguirem diretrizes educacionais comuns.
A decisão impacta políticas de acesso ao ensino superior, garantindo igualdade de condições aos estudantes de colégios militares. A medida reforça o entendimento jurídico sobre a natureza pública dessas instituições, alinhando-se a precedentes do tribunal sobre políticas afirmativas na educação.