Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber os salários referentes a abril de 2025 até esta quarta-feira (7 de maio), conforme determina a legislação trabalhista. O pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, seguindo o calendário oficial.
A data limite é calculada considerando apenas os dias úteis, excluindo domingos e feriados nacionais. Neste mês, o feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio) influenciou no cômputo dos prazos, resultando em um período mais curto para o cumprimento da obrigação patronal.
Os dias úteis considerados para o pagamento foram 2 de maio (sexta-feira), 5 de maio (segunda-feira), 6 de maio (terça-feira) e 7 de maio (quarta-feira). Empresas que não cumprirem o prazo estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação trabalhista brasileira.