O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a trabalhadoras que se afastam das atividades profissionais devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O direito também se estende a homens que adotam ou obtêm guarda, caso a mãe venha a falecer. Trabalhadoras informais ou desempregadas podem receber o benefício, desde que mantenham a qualidade de seguradas do INSS, estando no período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições.
O valor do salário-maternidade é de, no mínimo, um salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00), mas pode variar conforme o vínculo com a previdência. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor corresponde ao último salário de contribuição. Contribuintes individuais ou facultativos recebem com base na média das últimas contribuições, enquanto segurados especiais têm direito a um salário mínimo. Em abril de 2024, o STF derrubou a exigência de carência de 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e especiais, garantindo o benefício a todos que cumprem a condição de segurado, inclusive desempregados.
Antes da decisão do STF, apenas trabalhadoras com carteira assinada podiam receber o salário-maternidade sem carência. Agora, todos os segurados do INSS, independentemente da situação empregatícia, têm direito ao benefício desde que atendam aos critérios previdenciários. O período de graça, que mantém os direitos mesmo sem contribuições, é essencial para garantir o acesso ao salário-maternidade por parte de desempregadas e informais.