O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS a segurados que atendam às condições previstas em lei. O valor mínimo corresponde a um salário mínimo (atualmente R$ 1.518,00), mas pode variar conforme o vínculo do beneficiário com a previdência. Para trabalhadores com carteira assinada, o valor é equivalente ao último salário de contribuição, enquanto contribuintes individuais e facultativos recebem com base na média dos últimos 12 meses. Segurados especiais, como trabalhadores rurais em economia familiar, têm direito a um salário mínimo.
Para solicitar o benefício, trabalhadores com carteira assinada devem comunicar o RH da empresa, que fará o pedido ao INSS. Os demais contribuintes podem realizar a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, NIT ou PIS/PASEP, além de atestado médico ou certidão de nascimento ou adoção.
O salário-maternidade também é garantido em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial, podendo ser solicitado por homens em situações específicas, como falecimento da mãe biológica. O beneficiário deve estar em dia com as contribuições ou no período de graça, que varia de 12 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado.