A revista Veja publicou em sua edição do último dia 13 uma reportagem de capa com a manchete ‘Ele mentiu’, referindo-se a um réu-colaborador que teria faltado com a verdade em seu depoimento. Como consequência, o acordo de delação premiada do acusado pode ser revogado, resultando na perda dos benefícios concedidos pela Justiça.
Segundo a publicação, caso o tenente-coronel Mauro Cid tenha apresentado provas concretas que corroborem suas acusações, esse material permanecerá válido mesmo com a possível revogação do acordo. No entanto, se as informações se limitaram a depoimentos sem comprovação documental, todo o conteúdo de sua colaboração poderá ser descartado.
A situação coloca em xeque a credibilidade do processo de delação premiada, mecanismo jurídico que depende da veracidade das informações fornecidas pelo colaborador. Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a Justiça costuma ser rigorosa na análise da consistência dos depoimentos, especialmente quando há indícios de falsidade.