A revista Veja publicou em sua edição do último dia 13 uma reportagem de capa com o título ‘Ele mentiu’, referindo-se a um réu-colaborador que teria faltado com a verdade durante seu depoimento. Como consequência, o acordo de delação premiada pode ser revogado, resultando na perda dos benefícios jurídicos concedidos.
Segundo a publicação, caso o tenente-coronel Mauro Cid tenha apresentado provas concretas para embasar suas acusações, esses elementos poderão ser mantidos nos autos do processo. No entanto, se suas declarações não forem corroboradas por evidências materiais, todo o conteúdo de sua colaboração poderá ser descartado pela Justiça.
Especialistas consultados pela reportagem destacam que a revogação de um acordo de delação premiada por falta de veracidade é um procedimento padrão do sistema jurídico brasileiro. A situação reforça a importância da materialidade das provas em processos de colaboração, que devem ir além de meros depoimentos para serem considerados válidos.