Contribuintes que identificarem erros ou omissões na declaração do Imposto de Renda 2025 podem corrigi-la sem multa, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal. A retificação substitui integralmente a declaração original, exigindo atenção para eventuais mudanças no valor do imposto devido. O prazo para ajustes é de até cinco anos após o período de entrega, conforme as regras do Fisco.
Para retificar, é possível utilizar o programa oficial do Imposto de Renda ou o site da Receita, por meio do e-CAC. No primeiro caso, o contribuinte deve selecionar a declaração transmitida e optar por “Retificar Declaração”. Já na versão online, o processo é mais limitado, não permitindo alterações em fichas específicas, como Atividade Rural ou Ganhos de Capital. Em ambos os métodos, é necessário reinserir o número do recibo da declaração original antes de enviar as correções.
Especialistas recomendam cautela ao retificar, pois cada nova submissão recoloca o contribuinte no fim da fila de restituição. Além disso, todas as informações devem ser revisadas para evitar inconsistências, já que a versão retificada prevalece sobre a original. Manter o modelo de tributação inicial é obrigatório após o prazo de entrega, sendo permitido apenas ajustar dados incorretos.