O número de protestos em cartório por dívidas de condomínio no estado de São Paulo registrou um crescimento significativo nos últimos anos. Segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), os casos saltaram de 569 em 2020 para 4.559 em 2024, com projeção de novo recorde em 2025. O protesto extrajudicial, ferramenta gratuita e eficiente, tem sido amplamente adotado por síndicos e administradoras, com taxa de recuperação de quase 40% do valor das dívidas.
A medida ganhou força após mudanças no Código de Processo Civil em 2015, que simplificaram o processo, permitindo o protesto com base apenas no boleto vencido. O procedimento, que inclui notificação e negativação do devedor em birôs de crédito, tem se mostrado uma alternativa rápida e de baixo custo em comparação com ações judiciais. Especialistas destacam que a ferramenta exerce pressão psicológica e financeira, incentivando a regularização das pendências.
Apesar do aumento nos protestos, a inadimplência condominial em São Paulo permanece abaixo da média nacional, reflexo da maior profissionalização da gestão e do uso de mecanismos ágeis de cobrança. No entanto, em casos mais complexos, a judicialização ainda é necessária. Advogados recomendam estratégias preventivas, como comunicação transparente e negociações amigáveis, antes de recorrer a medidas mais drásticas, visando equilibrar eficiência e bom relacionamento entre condôminos.