A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige que provedores de internet individualizem o número de IP (Internet Protocol) de cada cliente, vinculando-o aos contratos e endereços físicos onde o serviço é prestado. A medida também torna obrigatória a identificação da porta lógica utilizada pelo terminal, que diferencia os serviços ou programas dentro de um mesmo dispositivo. Atualmente, apenas o IP, a data e o horário de acesso são armazenados, o que pode dificultar a investigação de crimes digitais, já que um mesmo IP pode ser compartilhado por vários usuários.
O relator da proposta destacou que a individualização dos IPs associada aos dados contratuais e de localização traz maior precisão e segurança jurídica no tratamento das informações de conexão. A mudança, que altera o Marco Civil da Internet, visa reforçar a rastreabilidade de atividades online sem violar garantias constitucionais ou as normas de proteção de dados pessoais. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1845/24, que segue agora para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A medida busca facilitar a apuração de ilícitos digitais, ampliando o conjunto de dados armazenados pelos provedores, mas mantendo o respeito ao devido processo legal e à privacidade dos usuários. O debate sobre o equilíbrio entre segurança e proteção de dados pessoais deve continuar à medida que o projeto avança no Legislativo.