A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige que agências de turismo entreguem ao cliente, em até 24 horas após o pagamento, o bilhete de passagem ou comprovante da reserva do serviço contratado. Caso não cumpram o prazo, o consumidor poderá optar por reembolso imediato, reagendamento da viagem ou nova reserva, sem custos adicionais. A medida visa garantir maior segurança e previsibilidade nas relações de consumo.
O texto, relatado por um deputado, inclui regras adicionais, como a obrigatoriedade de enviar os dados dos passageiros às companhias aéreas logo após a compra, evitando problemas de comunicação em caso de mudanças. As agências também terão de informar claramente detalhes como tipo de transporte, datas, horários e possíveis restrições ao oferecer pacotes ou passagens. O relator destacou que a proposta fortalece a confiança do consumidor e promove transparência nos contratos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Turismo e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário. Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, a nova lei trará mais clareza e responsabilidade para o setor de turismo, beneficiando tanto os consumidores quanto as empresas.