A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras para a manutenção do nome de casado após o divórcio. Pela proposta, o cônjuge poderá manter o nome adotado durante o casamento, a menos que deseje voltar ao nome de solteiro, e terá a liberdade de alterá-lo posteriormente por meio de uma declaração em cartório. A mudança revoga a regra atual, que exige o retorno automático ao nome anterior, salvo decisão judicial.
O texto também simplifica a inclusão ou alteração de sobrenomes em registros civis. Os pais poderão solicitar a mudança nos documentos dos filhos sem necessidade de autorização judicial, e os filhos terão o direito de adicionar o sobrenome do outro progenitor quando desejarem. As atualizações nos registros serão automaticamente válidas para a emissão de novos documentos, como CNH, carteira de trabalho e passaporte, reduzindo burocracia.
A proposta, que unifica três projetos anteriores, segue agora para análise do Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado. As alterações buscam modernizar as normas civis, garantindo maior autonomia aos cidadãos em questões de identidade legal, sem exigir intervenção judicial desnecessária. A medida reflete uma tendência de simplificação de processos burocráticos no país.