A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras para a manutenção do nome de casado após a dissolução do matrimônio. Pela proposta, o cônjuge poderá manter o nome adotado durante o casamento, a menos que manifeste vontade contrária. Caso opte por conservá-lo, poderá mudá-lo posteriormente por meio de uma declaração escrita no cartório, sem necessidade de decisão judicial.
O texto também modifica a Lei de Registros Públicos, simplificando a inclusão ou alteração do sobrenome dos pais nos documentos dos filhos. Os filhos que possuírem apenas o sobrenome de um dos genitores poderão adicionar o do outro a qualquer momento, sem exigência de autorização da Justiça. Além disso, se um dos pais mudar de nome, a atualização poderá ser feita diretamente nos registros dos filhos, dispensando processos judiciais.
O projeto, que unifica três propostas anteriores, segue agora para análise do Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei. As mudanças visam agilizar procedimentos burocráticos e garantir maior autonomia aos cidadãos na gestão de seus registros civis.