A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que modifica as diretrizes da Lei do Saneamento Básico, permitindo o uso de fontes alternativas de água, como água da chuva ou do mar, desde que haja autorização na legislação estadual ou municipal. A proposta, que segue agora para análise do Senado, altera a legislação atual (Lei 11.445/2007), que proíbe esse tipo de prática em instalações prediais ligadas à rede pública de abastecimento.
O texto aprovado prevê que a política nacional de saneamento básico deverá incentivar projetos de reúso de água, dessalinização e outras fontes alternativas. A medida busca ampliar as opções de abastecimento em regiões com escassez hídrica, como o Nordeste, onde a seca tem sido um desafio constante. A relatoria do projeto foi conduzida na Comissão de Constituição e Justiça, seguindo o parecer técnico-jurídico adequado.
A mudança pode beneficiar localidades que enfrentam dificuldades no acesso à água potável, como algumas áreas da Amazônia e do semiárido. Enquanto o projeto avança no Congresso, especialistas destacam a importância de regulamentações locais para garantir a segurança e a qualidade da água distribuída. A proposta não substitui a rede pública, mas oferece uma alternativa complementar, alinhada às necessidades regionais.