A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A pena, que antes variava de 2 a 4 anos de reclusão, passa para 3 a 6 anos, além de multa. O texto também proíbe o infrator de contratar com o poder público por cinco anos após a condenação definitiva. A proposta, que segue para o Senado, inclui agravantes como crimes em áreas de conservação, centros urbanos ou que coloquem em risco espécies ameaçadas, com penas podendo dobrar em caso de morte.
O relator do projeto destacou que a medida busca responsabilizar penal, administrativa e economicamente os infratores, combatendo práticas que ameaçam o meio ambiente e a saúde pública. A proposta não se aplica a queimas controladas ou de uso tradicional, desde que realizadas com manejo ambiental adequado. O texto ainda prevê aumento de pena se o crime for cometido por grupos organizados ou com fins lucrativos, como extração ilegal de madeira ou grilagem de terras.
A iniciativa surge como resposta ao avanço de incêndios criminosos, muitas vezes ligados a atividades ilegais que causam danos socioambientais irreparáveis. O projeto reforça a necessidade de punições mais eficazes para frear ações que prejudicam o desenvolvimento sustentável e intensificam desigualdades. A discussão envolve a colaboração entre sociedade e autoridades para proteger ecossistemas e combater a impunidade.