A Prefeitura de Iguape, no litoral de São Paulo, decidiu anular o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 para a contratação de técnicos de enfermagem após comprovar irregularidades na prova aplicada em fevereiro de 2024. A medida, formalizada por despacho do prefeito, baseia-se na Súmula 473 do STF, que permite à administração pública invalidar atos ilegais. Investigações apontaram vazamento de questões e extravio de cadernos de prova, levando à exoneração dos candidatos contratados temporariamente.
A Procuradoria Geral do Município confirmou as irregularidades, destacando que o vínculo dos profissionais foi considerado inválido devido à fraude na origem do processo. Os contratados terão 30 dias para deixar os cargos, mas a prefeitura ressaltou a importância de manter os serviços essenciais de saúde. As apurações internas continuam, com possibilidade de envolvimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas para identificar responsáveis e avaliar danos ao erário.
O STF esclareceu que a administração pública tem o direito de cancelar atos ilegais sem gerar direitos adquiridos, desde que respeite a análise judicial quando necessária. O Ministério Público de São Paulo já iniciou um procedimento para investigar o caso, enquanto o Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou. A decisão busca garantir a lisura em futuros processos seletivos, preservando o interesse público.