Os trabalhadores contratados sob o regime da CLT devem receber seus salários referentes a junho de 2025 até o dia 6 de junho, uma sexta-feira. A data-limite é determinada pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que os pagamentos devem ser realizados até o quinto dia útil do mês seguinte. Em junho de 2025, os primeiros cinco dias úteis são 2, 3, 4, 5 e 6 de junho, considerando-se apenas dias com expediente normal, excluindo domingos e feriados nacionais.
A legislação trabalhista define como dias úteis o período de segunda a sábado, mesmo que o sábado não seja trabalhado. No entanto, como os bancos não operam aos sábados, os empregadores devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, caso o quinto dia útil caia em um sábado. A regra é reforçada pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo que os trabalhadores recebam seus vencimentos dentro do prazo legal.
Em 2025, junho não terá feriados nacionais que interfiram no cálculo dos dias úteis, embora Corpus Christi, no dia 19, seja um ponto facultativo. Outros feriados relevantes no segundo semestre incluem a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Natal (25 de dezembro), mas nenhum deles afeta o prazo para o pagamento dos salários de junho. A CLT e a Constituição Federal asseguram que os direitos trabalhistas sejam cumpridos, mantendo a previsibilidade para empregadores e empregados.