O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) 2025 terminou no sábado (31). Microempreendedores Individuais (MEIs) que não cumpriram o prazo devem regularizar a situação o quanto antes, sob risco de multa. A penalidade para quem atrasou a declaração é de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
A declaração, obrigatória mesmo para MEIs sem faturamento em 2024, reúne informações sobre receitas brutas, contribuições e dados de empregados, se houver. Para regularizar, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, preencher os dados anuais e pagar a multa. MEIs que não pagaram contribuições mensais nos últimos dois anos podem ter o CNPJ cancelado, exigindo declaração de situação especial em casos de baixa.
MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2024 devem migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do valor excedente. O desenquadramento pode ser retroativo, gerando custos adicionais. Erros na declaração podem ser corrigidos por meio de retificação, com nova transmissão dos dados. A regularização é essencial para evitar problemas fiscais e manter o CNPJ ativo.