Os partidos políticos brasileiros têm até o próximo dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega, que é obrigatória, deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), o balanço financeiro anual é essencial para a transparência e fiscalização do uso dos recursos públicos recebidos pelas legendas. O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções, incluindo multas e até a suspensão do repasse do Fundo Partidário.
O TSE reforça que o SPCA é a única plataforma válida para o envio dos documentos, que devem detalhar todas as receitas e despesas do período. A autarquia alerta para a importância de os partidos se organizarem com antecedência, evitando sobrecarga do sistema nas vésperas do prazo final.