Os partidos políticos brasileiros têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega, que é obrigatória, deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), o balanço contábil deve detalhar todas as receitas e despesas do período, incluindo a origem dos recursos e sua aplicação. O não cumprimento do prazo ou irregularidades nas contas podem acarretar sanções, como multas e até a suspensão do repasse do Fundo Partidário.
O TSE reforça que o SPCA é o único canal válido para a transmissão dos documentos, que devem ser assinados digitalmente pelo representante legal do partido. A Corte Eleitoral disponibiliza tutoriais e manuais no seu site oficial para auxiliar os partidos no preenchimento correto das informações.