O governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que institui a ‘taxa de atos de inquérito’, obrigando pessoas com condenação penal definitiva ou que firmarem acordo de não persecução penal a pagarem pelos custos das investigações da Polícia Civil. A proposta, defendida pelo governador Ratinho Junior (PSD), prevê que os valores arrecadados sejam destinados à modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho da polícia. Especialistas em Direito Penal, no entanto, consideram a medida inconstitucional por violar o princípio da gratuidade da segurança pública.
De acordo com o projeto, a cobrança incidirá sobre 37 tipos de serviços policiais, como diligências e laudos periciais, com valores baseados na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF). Por exemplo, a lavratura de prisão em flagrante custará 400% da UPF, equivalente a R$ 574,84 pelos valores atuais. Em média, um inquérito policial criminal poderá custar até R$ 8,6 mil ao condenado. A taxa não se aplicará a beneficiários da justiça gratuita ou a casos sem condenação.
Enquanto o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Rockembach, defende a medida como uma forma de responsabilizar os condenados pelos recursos públicos utilizados, o advogado criminalista Rafael Paiva alerta para a possível inconstitucionalidade da proposta, que pode ser contestada no STF. O governador Ratinho Junior também defendeu recentemente que cada estado tenha autonomia para legislar sobre penalidades, argumentando que isso agilizaria a resposta aos crimes.