Os trabalhadores com carteira assinada devem receber seus salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da CLT. A legislação considera os dias úteis de segunda-feira a sábado, mesmo que o sábado não seja um dia trabalhado. Essa regra também está prevista na Constituição Federal e em normativas do Ministério do Trabalho, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento do prazo.
Embora o sábado seja considerado dia útil, os bancos não funcionam nesse dia, o que exige que os empregadores antecipem o pagamento para a sexta-feira. Essa mesma lógica se aplica a operações financeiras, como pagamentos de contas e boletos. Especialistas destacam que, mesmo em casos de depósito em conta corrente, o valor deve estar disponível até o quinto dia útil, sob pena de descumprimento da legislação trabalhista.
Em junho de 2024, por exemplo, os cinco primeiros dias úteis são 2, 3, 4, 5 e 6 de junho (de segunda a sexta-feira). A antecipação para a sexta-feira evita atrasos e garante o direito do trabalhador. A orientação é que as empresas se organizem para cumprir os prazos, evitando conflitos trabalhistas e assegurando a conformidade com as normas vigentes.