A partir desta terça-feira (17), tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos passam a ser proibidos por lei. A prática pode resultar em pena de três meses a um ano de detenção, multa e perda da guarda do animal. A punição também se aplica a quem permitir a realização desses procedimentos e será agravada se o animal morrer em decorrência deles. A medida está prevista na Lei nº 15.150, que altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), equiparando a prática a outros maus-tratos.
A proibição não se estende a procedimentos com finalidades não estéticas, como marcações para identificação de animais castrados ou rastreabilidade de animais de produção, como bois e cavalos. Especialistas, incluindo membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), elogiaram a lei, destacando que tatuagens e piercings podem causar dor, infecções e outras complicações nos animais. Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV, ressaltou que a norma reforça o bem-estar animal.
A lei foi sancionada após cinco anos de tramitação no Congresso, originada de um projeto do deputado Fred Costa (PRD-MG). Ele argumentou que a prática, embora ainda não seja comum, exigia regulamentação para proteger os animais. Antes da lei federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam proibido a prática, com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.