Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei 15.142/25, que amplia a política de cotas no serviço público federal, reservando 30% das vagas em concursos e seleções temporárias para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A medida substitui a legislação anterior, de 2014, que destinava 20% das vagas apenas para candidatos negros. A nova norma abrange cargos efetivos e temporários na administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à União.
A lei teve origem em um projeto do Senado, aprovado pela Câmara e pelo Senado, e recebeu três vetos presidenciais. Entre os pontos vetados está uma regra que exigia unanimidade em colegiados para negar a autodeclaração racial de candidatos. O governo argumentou que a medida poderia gerar judicialização excessiva. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso em sessão futura.
A sanção foi comemorada por parlamentares e movimentos sociais, que destacaram a inclusão inédita de indígenas e quilombolas na política de cotas. Dados do governo federal mostram que mais de 55% da população brasileira se declara preta ou parda. A lei estabelece critérios de autodeclaração para garantir o acesso aos grupos beneficiados.