Foi publicada nesta quarta-feira (4) a Lei 15.142/25, que amplia a política de cotas no serviço público federal. A nova legislação reserva 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas negras, indígenas e quilombolas, substituindo a lei anterior, de 2014, que previa 20% apenas para negros. A medida abrange cargos efetivos e empregos públicos na administração federal direta, autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas à União.
A lei teve origem em um projeto do Senado e foi aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de ser sancionada com três vetos pelo presidente da República. Os vetos retiraram dispositivos relacionados a regras para editais de concursos, incluindo um que exigia unanimidade em colegiados para negar autodeclarações raciais. O governo justificou que essas regras poderiam aumentar a judicialização do tema.
A nova norma representa uma expansão significativa da política de cotas, incluindo pela primeira vez indígenas e quilombolas. Segundo dados oficiais, mais de 55% da população brasileira é composta por pretos ou pardos. Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura.