Uma noiva será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após um DJ contratado para seu casamento enviar outro profissional para realizar o serviço sem sua autorização. O caso ocorreu em Juiz de Fora (MG), em 2018, quando o DJ alegou ter assumido outro compromisso no mesmo dia e enviou um substituto. A decisão, proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é definitiva e não cabe mais recursos.
O contrato inicial estabelecia o pagamento de R$ 2.200 pelo serviço, que incluía equipamentos de som e iluminação especial. No entanto, no dia do evento, a noiva descobriu que outro profissional havia sido enviado sem seu conhecimento. O DJ argumentou que o serviço foi prestado conforme o combinado e que a festa terminou antes do previsto por iniciativa da contratante, mas o tribunal considerou que a troca causou frustração e quebra de expectativa.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 15 mil, mas o valor foi reduzido após recurso. O relator do caso destacou que a substituição não autorizada justificava a reparação moral, embora em valor menor. A decisão foi unânime entre os desembargadores, encerrando o caso sem possibilidade de novos recursos.