O cantor Murilo Huff entrou com um pedido judicial para obter a guarda total do filho Leo, de cinco anos, fruto de seu relacionamento com a cantora Marília Mendonça, falecida em 2021. O processo foi protocolado no último dia 11 de junho e tramita sob segredo de justiça. Em nota enviada ao portal LeoDias, a equipe de Huff afirmou que ele não divulgará detalhes da ação judicial, respeitando a confidencialidade do processo. A criança atualmente vive com a avó materna, Dona Ruth Moreira, que desde a morte da cantora assumiu os cuidados do neto. A iniciativa do cantor reacende o debate sobre direitos parentais em contextos de tutela após morte de um dos genitores.
Segundo a assessoria do artista, o principal motivo para a ação é o desejo de Murilo Huff de exercer “plenamente seu papel de pai”, estando mais presente na criação de Leo, sem a intenção de afastá-lo da família materna. Desde o falecimento de Marília Mendonça em um trágico acidente aéreo, Dona Ruth tem sido figura central na vida do neto, enquanto Huff ajusta sua agenda de shows para manter o vínculo com a criança. Especialistas em direito de família afirmam que casos como esse, em que o pai busca a guarda após um período de convivência com outro guardião, demandam análise minuciosa do bem-estar da criança. A decisão judicial poderá redefinir a dinâmica familiar construída nos últimos três anos, gerando possíveis ajustes emocionais e logísticos para todas as partes envolvidas.
Embora o cantor tenha optado por não comentar publicamente os detalhes do processo em respeito ao filho, o caso levanta questões sobre a estrutura de guarda em famílias que enfrentam perdas precoces. A movimentação pode influenciar outras disputas semelhantes, especialmente em contextos nos quais avós assumem papéis parentais. Advogados consultados apontam que o tribunal deverá considerar, além do vínculo afetivo, aspectos como estabilidade, rotina e participação ativa na educação da criança. O desfecho do caso pode estabelecer precedentes importantes na jurisprudência brasileira, colocando em foco o equilíbrio entre direitos parentais e o melhor interesse da criança em situações de luto e reestruturação familiar.