A Justiça condenou a MSC Cruzeiros a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 650 por danos materiais a uma criança de 10 anos que se acidentou a bordo do navio MSC Fantasia, em Goiânia. O caso, representado pelo advogado Rogério Rodrigues, foi julgado com base em falha na prestação do serviço e omissão no atendimento.
O acidente ocorreu quando o menino colidiu com uma divisória de vidro mal sinalizada em área comum do navio, resultando em ferimentos na testa, joelho, boca e dentes, incluindo a quebra de um dente frontal. A empresa ofereceu apenas curativos e analgésicos, sem assistência adequada.
A decisão judicial destacou a responsabilidade da companhia pela segurança dos passageiros, especialmente crianças, e a obrigação de garantir ambientes devidamente sinalizados. A indenização busca reparar os prejuízos físicos e emocionais sofridos pela vítima.