O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei 15.134, que amplia as penas para agressões físicas contra juízes, promotores, defensores públicos e outros profissionais do sistema de Justiça, além de seus familiares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente, embora com veto parcial a trechos sobre proteção de dados dessas categorias.
Em casos de lesão corporal intencional contra esses agentes públicos, a nova legislação prevê aumento de um a dois terços sobre a pena base, que varia de três meses a um ano de detenção. O regime inicial é o mais brando, sem encarceramento em cadeias de segurança máxima, mas a gravidade pode levar à progressão para penas mais severas.
O texto aprovado mantém a diferenciação de tratamento penal para servidores do sistema de Justiça, mas excluiu dispositivos que garantiam sigilo especial sobre informações pessoais desses profissionais. A medida reforça a proteção a magistrados e membros do Ministério Público, alvos frequentes de ameaças, mas gera debates sobre possíveis desigualdades no tratamento legal entre categorias profissionais.