Nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.525, que modifica as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de etanol não combustível em todo o Brasil. A medida, que se aplica exclusivamente ao etanol usado como insumo industrial, não afetando o etanol combustível, busca ajustar os coeficientes de redução tributária para o ano corrente, com uma previsão de unificação das alíquotas em 2026. Este decreto vem como uma estratégia para compensar a possível perda de arrecadação com a iminente votação no Congresso Nacional sobre a derrubada do aumento do IOF.
O novo decreto especifica coeficientes de redução nas contribuições que incidem sobre a receita bruta da comercialização do etanol industrial. Segundo fontes do governo, espera-se arrecadar até R$ 400 milhões com esta nova regulamentação ainda em 2025. A justificativa para essa mudança, conforme o artigo 5º da Lei nº 9.718 de 1998, que regulamenta a tributação sobre combustíveis, é equilibrar as finanças públicas frente às alterações no cenário econômico. A medida gerou reações diversas entre os stakeholders da indústria química e do agronegócio, setores diretamente afetados, que ainda estão avaliando os possíveis impactos em seus custos operacionais e preços finais ao consumidor.
As implicações a longo prazo destas alterações tributárias são significativas para a economia brasileira. Especialistas apontam que a medida pode estimular o uso de etanol como insumo industrial, potencialmente impulsionando a bioeconomia do país. Além disso, esta ação do governo Lula se insere em um contexto mais amplo de reforma tributária e fiscal, buscando maior eficiência e justiça fiscal. O próximo passo será monitorar a recepção do mercado e as decisões subsequentes do Congresso, que podem reformular significativamente a paisagem tributária atual. Este decreto não só ajusta a carga tributária de um setor específico, mas também sinaliza possíveis novas direções na política econômica do governo.