A licença médica, garantida pela CLT, assegura ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho por questões de saúde sem perder o salário, conforme explica a advogada trabalhista Gabriela Rodrigues. O benefício visa permitir a recuperação do empregado até que ele possa retornar às suas atividades normais, mas levanta dúvidas sobre o que é permitido durante o afastamento e os limites de monitoramento pelo empregador.
Segundo Rodrigues, o empregado deve comprovar sua incapacidade laboral por meio de atestados médicos válidos, emitidos por profissionais do SUS ou vinculados ao plano de saúde da empresa. Durante o período de licença, o trabalhador não pode exercer atividades remuneradas ou incompatíveis com o estado de saúde declarado, sob risco de caracterizar fraude e consequentes medidas disciplinares.
Quanto ao empregador, o monitoramento deve respeitar a privacidade e a dignidade do trabalhador. A empresa pode verificar a veracidade do afastamento por meio de perícia médica, mas não pode exigir acesso a dados sensíveis ou restringir deslocamentos não relacionados ao trabalho. Caso haja suspeita de abuso, a recomendação é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer medida.