A licença médica, garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura ao empregado o direito de se afastar do trabalho por questões de saúde sem perder o salário, desde que comprovada a incapacidade temporária. O objetivo é permitir a recuperação do trabalhador para que ele retorne às suas atividades habituais. No entanto, surgem dúvidas sobre o que é permitido ao empregado durante esse período e até que ponto o empregador pode monitorá-lo.
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Gabriela Rodrigues, o empregado tem direito ao afastamento remunerado, mas deve apresentar atestados médicos que comprovem sua condição. Durante a licença, o trabalhador não pode exercer atividades laborais paralelas ou que contradigam o motivo do afastamento, sob risco de caracterizar fraude e consequentes medidas disciplinares.
Por outro lado, o empregador pode fiscalizar se o funcionário está respeitando as restrições médicas, desde que não viole sua privacidade. Monitorar redes sociais ou exigir exames periódicos são práticas comuns, mas devem seguir os limites legais. Caso haja suspeita de má-fé, a empresa pode solicitar uma perícia médica para verificar a autenticidade do afastamento.