A licença médica, garantida pela CLT, assegura ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho por questões de saúde sem perder o salário, conforme explica a advogada trabalhista Gabriela Rodrigues. O afastamento deve ser utilizado para recuperação, mas gera dúvidas sobre o que o empregado pode fazer durante esse período e até onde o empregador pode monitorá-lo.
Segundo Rodrigues, o empregado deve comprovar sua incapacidade temporária por meio de atestados médicos e evitar atividades que contradigam o motivo do afastamento. Caso contrário, o empregador pode questionar a legitimidade da licença e até tomar medidas disciplinares, incluindo demissão por justa causa.
O monitoramento do empregador, por sua vez, deve respeitar os limites legais. A empresa pode verificar se o funcionário está seguindo as restrições médicas, mas não pode invadir sua privacidade sem justificativa. A advogada ressalta que ambos os lados devem agir de boa-fé para evitar conflitos e garantir o cumprimento da lei.