Uma juíza argentina determinou a suspensão temporária de dois artigos de um decreto presidencial que limitavam o direito de greve no país. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (2), representa um revés para o governo, que havia estabelecido obrigações mínimas de funcionamento para serviços essenciais e transcendentais durante paralisações. A medida afeta diretamente as regras impostas em maio, que exigiam a manutenção de 75% e 50% das atividades nesses setores, respectivamente.
A ação foi motivada por um pedido da principal confederação sindical do país, que argumentou que os artigos violavam princípios constitucionais, como a divisão de poderes e a liberdade de associação. A magistrada responsável pelo caso concedeu uma liminar provisória, suspendendo a aplicação das normas até uma análise mais aprofundada. A decisão judicial ainda pode ser contestada, mas já reflete a tensão entre o governo e entidades trabalhistas.
O decreto presidencial havia sido alvo de críticas desde sua publicação, com sindicatos alegando que ele restringia direitos fundamentais. A suspensão temporária mantém o debate sobre o equilíbrio entre a manutenção de serviços públicos e a garantia de liberdades sindicais. O caso deve seguir em discussão no Judiciário, enquanto o governo avalia os próximos passos.