A Justiça de Minas Gerais negou um pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista feito por uma mulher, que alegou ter sido funcionária do ex-marido em uma pizzaria. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou o estabelecimento um empreendimento do casal como ‘sociedade afetiva’. O caso, iniciado na Vara do Trabalho de Almenara, teve os pedidos da mulher negados. Ela alegou ter trabalhado na pizzaria do ex-companheiro por quase 10 anos, mas o ex-marido defendeu que os dois eram sócios no negócio. Após o término do relacionamento, a mulher deixou a sociedade e ele permaneceu com o estabelecimento.