A Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato de um vereador após comprovar a divulgação de um laudo médico falso durante a campanha eleitoral de 2024. O documento, compartilhado em redes sociais, atribuía de forma equivocada o uso de drogas a um candidato, violando normas eleitorais. A decisão, ainda em primeira instância, permite que o parlamentar permaneça no cargo até o julgamento de recursos, conforme previsto em lei.
Especialistas explicam que a cassação só será efetivada após confirmação em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Caso a sentença seja mantida, o vereador poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem direito a efeito suspensivo que preserve seu mandato. O caso reforça o entendimento jurídico sobre o combate à desinformação em processos eleitorais.
A ação judicial teve origem na circulação de um laudo fraudulento, amplamente compartilhado nas redes sociais e rapidamente desmentido por perícias oficiais. A Justiça destacou que a divulgação caracterizou abuso de poder político e fraude eleitoral, com potencial de prejudicar a disputa. Enquanto o processo segue, a decisão serve como alerta sobre as consequências jurídicas do uso de informações falsas em campanhas.