A Justiça ordenou que a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano restabeleçam os créditos de vale-transporte no valor de R$ 1.084,05 a uma usuária do transporte público. A decisão, em caráter liminar, foi tomada após a magistrada entender que não houve comunicação clara sobre a expiração dos saldos, violando princípios constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor. A prefeitura e o consórcio ainda não foram notificados e podem recorrer da decisão.
O caso ocorre após a entrada em vigor de uma lei municipal que limita a validade dos créditos a dois anos, revertendo os valores expirados ao consórcio. Desde abril, moradores relataram a perda de saldos antigos, totalizando R$ 9,3 milhões. A juíza considerou a medida confiscatória e configuradora de enriquecimento sem causa, destacando o impacto no orçamento dos usuários, que são obrigados a recarregar os cartões mesmo tendo créditos não utilizados.
A decisão se aplica apenas à autora da ação, mas abre precedente para que outros passageiros busquem na Justiça a restituição de seus créditos. Especialistas explicam que a liminar pode ser contestada, mas reforça a necessidade de transparência nas políticas públicas. Enquanto isso, a prefeitura e o consórcio afirmam cumprir a legislação vigente, que alterou o modelo de financiamento do transporte coletivo na cidade.