Um caso incomum movimentou a Justiça de Franca (SP) em 1946, quando uma família buscou reaver terras doadas ao santo católico São Sebastião por seus antepassados em 1876. A ação questionava a validade da doação, argumentando que o santo nunca tomou posse efetiva do terreno, enquanto a paróquia local reivindicava a propriedade como representante legítima do santo.
A prática de doação de terras a santos padroeiros era comum no Brasil até meados do século 20, com registros oficiais que ainda hoje citam figuras religiosas como proprietárias em capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza. O caso de Franca ilustra os conflitos jurídicos gerados por essas tradições, que misturavam fé e direito patrimonial.
O tribunal julgou procedente o pedido da paróquia, reconhecendo a Igreja Católica como administradora dos bens vinculados ao santo. A decisão reforçou a jurisprudência sobre a capacidade processual das instituições religiosas em representar figuras sacras em disputas patrimoniais, um debate que perdurou até a modernização do registro de propriedades no país.