Um caso incomum envolvendo a doação de terras a um santo católico no século 19 foi decidido pela Justiça de Franca (SP) em 1946. A família doadora buscava reaver as terras que seus antepassados haviam cedido a São Sebastião em 1876, alegando que o santo nunca tomou posse do terreno. A paróquia local, porém, argumentou ser a representante legítima do santo e, portanto, a proprietária das terras.
A prática de doar terras a santos era comum no Brasil, e até hoje há registros oficiais que citam santos como proprietários em diversas regiões, incluindo capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza. No caso específico de Franca, a Justiça analisou os argumentos de ambas as partes e tomou uma decisão que encerrou a disputa.
O processo judicial revelou detalhes curiosos sobre a relação entre devoção religiosa e propriedade de terras no país. A família insistia que a doação não teve efeito prático, já que ‘um santo não pode possuir bens materiais’. Já a paróquia defendia que, como instituição representante da Igreja Católica, tinha o direito de administrar os bens vinculados ao santo. Ao final, a Justiça concordou com a posição da paróquia, mantendo a propriedade das terras em nome de São Sebastião.