Um caso incomum movimentou a Justiça de Franca (SP) em 1946, quando uma família buscou reaver terras doadas ao santo católico São Sebastião por seus antepassados em 1876. A família alegou que o santo nunca tomou posse efetiva da propriedade, enquanto a paróquia local afirmou ser a legítima representante do santo e, portanto, dona das terras.
A prática de doação de terras a santos era comum no Brasil até meados do século 20, com registros oficiais que ainda citam santos como proprietários em capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza. O caso de Franca ilustra os conflitos jurídicos gerados por essas doações, que misturavam devoção religiosa e questões patrimoniais.
O tribunal julgou a favor da paróquia, reconhecendo a instituição religiosa como representante legal do santo e mantendo a propriedade das terras. A decisão reforçou a validade jurídica dessas doações históricas, mesmo quando os ‘proprietários’ eram figuras religiosas, estabelecendo um precedente para casos semelhantes no país.