Em 1946, a Justiça de Franca (SP) decidiu um caso incomum envolvendo uma disputa por terras doadas ao santo católico São Sebastião em 1876. A família doadora buscava reaver a propriedade, alegando que o santo nunca tomou posse efetiva do terreno, enquanto a paróquia local afirmava ser a legítima representante do santo e, portanto, dona das terras.
A prática de doação de terras a santos era comum no Brasil, com registros oficiais que ainda citam figuras religiosas como proprietárias em capitais como Rio de Janeiro, Salvador e Fortaleza. No caso específico de Franca, os documentos mostravam que a família havia formalizado a doação quase 70 anos antes da ação judicial.
O tribunal julgou a favor da paróquia, reconhecendo sua representação legal de São Sebastião. A decisão reforçou a validade jurídica dessas doações históricas, que mesclam tradição religiosa e direito patrimonial, um fenômeno peculiar no ordenamento jurídico brasileiro.